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DOC. 172.6745.0002.5300

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Multa convencional. Mora no pagamento das verbas rescisórias. Limitação. Desrespeito à negociação coletiva.

«Em que pese o CCB, art. 412, há norma constitucional consagrada no art. 7º, XXVI, que impõe o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, que deve prevalecer em tudo o quanto não contravier as disposições legais de proteção do trabalho e quando previr condições superiores àquelas estabelecidas pelo padrão heterônomo estatal. Dessa forma, se os próprios entes coletivos estabeleceram multa diária no importe de 1/30 do valor a receber por dia de atraso no pagamento das verbas rescisórias, sem qualquer vínculo com o valor da obrigação principal, a disposição de vontade deve ser respeitada, nos termos do citado CF/88, art. 7º, XXVI, e também por se tratar de cláusula que objetiva estimular os contratantes ao seu adimplemento e ressarcir o credor pela mora, prefixando um valor a esse título. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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