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DOC. 172.5562.6000.1500

TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Multa por oposição de embargos de declaração protelatórios. Cumulação com multa, indenização e honorários advocatícios por litigância de má-fé.

«I. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a aplicação das penalidades previstas no CPC, art. 18, de 1973 (multa, indenização por litigância de má-fé e honorários advocatícios) é incabível quando a premissa invocada para a condenação consiste apenas no manejo de embargos de declaração considerados protelatórios. Entende-se que, nessa hipótese, aplica-se exclusivamente a multa prevista no CPC, art. 538, parágrafo único, de 1973. Dessa forma, a aplicação das penalidades decorrentes da litigância de má-fé (CPC, art. 18, de 1973) à parte que opõe embargos de declaração considerados protelatórios atenta contra o direito de defesa e viola o CF/88, art. 5º, LV, pois a lei prevê penalidades expressas e específicas para essa hipótese (CPC, art. 538).

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