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DOC. 172.5333.2000.5000

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de irregularidades no acórdão. Pretensão de rediscussão da matéria. Impossibilidade. Desobediência ao CPC/1973, art. 535. CPC/1973, art. 131.

«1. Inocorrência de irregularidades no acórdão quando a matéria que serviu de base à oposição do recurso foi devidamente apreciada no aresto atacado, com fundamentos claros e nítidos, enfrentando as questões suscitadas ao longo da instrução, tudo em perfeita consonância com os ditames da legislação e jurisprudência consolidada. O não-acatamento das teses deduzidas no recurso não implica cerceamento de defesa. Ao julgador cumpre apreciar o tema de acordo com o que reputar atinente à lide. Não está obrigado o magistrado a julgar a questão posta a seu exame de acordo com o pleiteado pelas partes, mas, sim, com o seu livre convencimento (CPC, art. 131), utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso. As funções dos aclaratórios são, apenas, afastar do acórdão qualquer omissão necessária à solução da lide, não permitir a obscuridade acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e conclusão.

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