STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico ilícito de entorpecentes. Quantidade e natureza da substância apreendida. Majoração da pena-base. Possibilidade. Fundamentação idônea. Minorante do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Maior reprovabilidade do fato. Percentual de redução de pena. Discricionariedade do julgador. Réu integrante de organização criminosa como transportador. Incidência do óbice da Súmula 83/STJ. Insurgência desprovida.
«1. Em se tratando de crime de tráfico de drogas, é pacífico no âmbito deste Sodalício o entendimento no sentido de que, na fixação da reprimenda básica, o julgador deve valorar, com preponderância sobre as demais circunstâncias judiciais, a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido, conforme o disposto no Lei 11.343/2006, art. 42. In casu, o acusado foi flagrado com considerável quantidade de cocaína, circunstância apta para exasperar a pena-base.
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