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DOC. 172.0255.0007.7600

STJ. Regimental. Agravo em recurso especial. Tráfico internacional de drogas. Quantidade e natureza do entorpecente. Majoração da pena-base. Possibilidade. Alegada violação ao Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação da minorante em 1/6. Proporcionalidade. Regime fechado. Quantidade e natureza do entorpecente apreendido. Fundamentação idônea. Incidência do óbice da Súmula 83/STJ. Substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Análise prejudicada, diante da manutenção da reprimenda. Ausência de requisito objetivo. Prisão preventiva. Superveniência do esgotamento das instâncias ordinárias. Execução provisória da pena. Ocorrência. Insurgência desprovida.

«1. Em se tratando de crime de tráfico de drogas, é pacífico no âmbito deste Sodalício o entendimento de que a fixação da reprimenda básica deve valorar, com preponderância sobre as demais circunstâncias judiciais, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, conforme o disposto no Lei 11.343/2006, art. 42. In casu, a ré foi flagrada com elevada quantidade de cocaína, circunstância apta para exasperar a pena-base.

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