STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Pena de 9 anos de reclusão em regime inicial fechado, além de multa, pelos crimes dos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35 e do Lei 8.069/1990, art. 244-B, ensejo em que foi determinada a expedição de guia para a execução provisória da pena. Réu que respondeu ao feito em liberdade. Demonstração de autoria e materialidade que supera o fumus comissi delicti, mas ausência de fundamentação concreta quanto ao periculum libertatis. Ilegalidade da negativa do direito de apelar em liberdade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer.
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