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DOC. 170.2060.5004.2700

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico ilícito de entorpecentes. Uso de documento falso. Pena-base. Exasperação justificada pela quantidade e natureza da droga. Possibilidade. Confissão espontânea. Fração da redução. Falta de prequestionamento. Requisitos do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º não preenchidos. Dedicação à atividade criminosa reconhecida pelo tribunal de origem. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido assevera que o documento falso foi apresentado duas vezes. Reconhecida a continuidade delitiva. Reexame. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Regime inicial fechado. Fundamentação idônea.

«1. O Tribunal de origem fundamentou com elementos concretos a majoração da pena-base, considerando a quantidade (1.193g) e a natureza (cocaína) da droga apreendida, nos termos do Lei 11.343/2006, art. 42.

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