STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico de drogas. Paciente condenado à pena corporal de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, no regime inicial fechado. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Quantidade elevada das drogas apreendidas. Fundamentação idônea. Inteligência do Lei 11.343/2006, art. 42. Pleito de aplicação da minorante prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Presença de antecedentes criminais e de circunstâncias concretas que embasam a conclusão de que o paciente dedica-se às atividades criminosas. Regime prisional fechado. Pena-base acima do mínimo legal, com lastro na quantidade elevada da droga apreendida. Manutenção do regime mais gravoso. Substituição da pena. Inviabilidade. Pena corporal superior a 4 anos. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
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