TJSP. Shows da cantora Taylor Swift - Cancelamento em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do Covid-19 - Pretensão da contratante à restituição do valor que pagou pelos ingressos - Aplicação da Lei 14.046/2020 e das suas posteriores alterações (Lei 14.186/2021 e Ementa: Shows da cantora Taylor Swift - Cancelamento em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do Covid-19 - Pretensão da contratante à restituição do valor que pagou pelos ingressos - Aplicação da Lei 14.046/2020 e das suas posteriores alterações (Lei 14.186/2021 e Lei 14.390/2022) , cujos efeitos não podem ser produzidos, por óbvio, somente após a publicação de cada um desses atos normativos, devendo retroagir a 20 de março de 2020, data da publicação do Decreto Legislativo 6/2020, a teor do disposto no Lei 14.010/2020, art. 1º, parágrafo único, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19) - Contratada que disponibilizou à contratante crédito para uso ou abatimento na compra de outros eventos em sua empresa, conforme faculta o Lei 14.046/2020, art. 2º, caput, II - Descabimento, por conseguinte, da restituição do valor pago, até 31.12.2022, como determinado pelo Juízo a quo - Recurso inominado provido.
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