TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada. Insurgência. Admissibilidade. O peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber a citação não configura comparecimento espontâneo apto a suprir tal necessidade. Na hipótese dos autos, o credor não realizou diligências necessárias dentro do prazo legal, e a demora da citação não se deu por motivos inerentes aos mecanismos da Justiça, transcorrendo o prazo sem interrupção da prescrição (CPC, art. 240, § 1º). A pessoa jurídica, originalmente devedora, sequer foi citada nos autos até o comparecimento de sua sócia. Prescrição executória reconhecida. Execução julgada extinta, com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 924, V. Decisão reformada. Recurso provido
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