STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Honorários advocatícios. Fazenda Pública sucumbente. Observância do Resp1.155.125/MG, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973
«1. Na forma da jurisprudência do STJ, vencida a Fazenda Pública, para a fixação do quantum dos honorários advocatícios, o magistrado deve levar em consideração o caso concreto em face das circunstâncias previstas no CPC, art. 20, §§ 3º e 4º, de 1973, utilizando-se do juízo de equidade e podendo adotar como base de cálculo o valor da causa, o valor da condenação ou mesmo arbitrar valor fixo, não ficando adstrito aos percentuais legalmente previstos. Tal posicionamento já foi firmado, inclusive, sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973 (REsp 1.155.125/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 6/4/2010).
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