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DOC. 168.2903.8001.9600

STJ. Processo civil. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Indenização securitária. Possível comprometimento do fcvs. Competência da Primeira Seção. Pedido de intervenção da cef. Justiça Federal. Súmula 150/STF.

«1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC, art. 541, parágrafo únicoe art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c» do inciso III do CF/88, art. 105 - Constituição Federal.

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