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DOC. 168.2903.8001.7200

STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Violação dos arts. 295 e 535, II, do CPC, de 1973 e do Lei 8.429/1992, art. 11 . Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 267, I e VI, 269, III, 301, VI, e 475-N, III, do CPC, CPC/1973. Arts. 1º, 6º, 9º, 10 e 12, III, da Lei 8.429/1992. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Lei 8.429/1992, art. 17, § 8º. Indícios suficientes para o recebimento da petição inicial. Entendimento diverso. Revisão da matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Tutóia Empreendimento Imobiliário S.A. Lindencorp Empreendimentos Ltda. Jonas Birger, Jorge Wilhein, Hussain Aref Saab, Luiz Alexandre Lara, Walter José Pires Bellintani, Sérgio Rubens Guiguer Rodrigues, Maria Helena Braga Brasil, Regina Fátima Fernandes, Rita de Cássia Guimarães Sylvestre Gonçalves, Antonio Cláudio Pinto da Fonseca, Luiz Célio Bottura, Ronald Miguel Yazbek Dumani, Eduardo May Zaidan, José Romeu Ferraz Neto, Paulo Ricardo Giaquinto e Patrícia Bertacchini, objetivando a condenação dos réus nas penas do Lei 8.429/1992, art. 12, III, sob a alegação de a incorporação imobiliária descrita na inicial ter sido aprovada fora do âmbito de competência da Câmara Técnica de Legislação CTLU e fundamentada em falsas premissas.

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