STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544, de 1973). Ação de indenização. Contestação. Prazo em dobro previsto no CPC, art. 191, de 1973 aplicável ainda que apenas um dos corréus apresente defesa. Decisão monocrática que conheceu do agravo para dar provimento ao reclamo. Irresignação do recorrido.
«1. Razões do regimental que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada. Neste ponto, incide a Súmula 182/STJ: «É inviável o agravo do CPC, art. 545[de 1973] que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada»
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