TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Associação. Insurgência contra decisão que determinou a intimação da autora para comparecer pessoalmente no Cartóri, munida de documento pessoal com foto, para: declarar ciência do conteúdo das ações distribuídas em seu nome na comarca; declarar conhecer que, em caso de julgamento desfavorável, poderá, a depender do caso, ser penalizada com multa por litigância de má-fé; declarar verdadeiras as afirmações lançadas em declaração pública, cuja incorreção pode gerar responsabilidade pelo crime de falsidade ideológica, que tem pena de 1 a 5 anos de reclusão mais multa (CP, art. 299); em cinco dias. Hipótese que não se enquadra no rol taxativo do CPC, art. 1.015. Ausência de situação que autorize a mitigação da taxatividade do dispositivo legal (Tema 998 do STJ; REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ). Vale lembrar que o magistrado tem o dever de exercer assídua fiscalização no processo, à luz do CPC, art. 139, III, sobretudo em casos que envolvam suspeita de litigância predatória. Recurso não conhecido
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