STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Aposentadoria por tempo de contribuição. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Prescrição. Ausência de alegação no processo de conhecimento. Impossibilidade de discussão em embargos à execução contra a Fazenda Pública, salvo se superveniente à sentença. CPC, art. 741, VI, sob pena de ofensa à coisa julgada.
«1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC, art. 535, II, verifico que o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito