STJ. Processual civil. Tributário. Manifestação de inconformidade. Compensações consideradas não declaradas. Impossibilidade. Ofensa ao CPC, art. 535 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Decisão monocrática apreciada e confirmada pelo órgão colegiado. Princípio da instrumentalidade das formas. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que «o Fisco, analisando a documentação, concluiu que a compensação de débito com crédito de terceiro considera-se «não declarada», circunstância que, de fato, impede a compensação (Lei 9.430/1996, art. 74, § 3º, IV) e, mais do que isto, a qualificada como «não declarada» (artigo 74, § 12,1) e, como tal, insuscetível de extinguir o crédito tributário sob condição resolutória e de ser objeto de manifestação de inconformidade (artigo 74, § 13)» (fl. 651, e/STJ) .
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