STJ. Processual civil. Administrativo. Contrato de prestação de serviço de engenharia. Empreitada por preço global. Modificação de projeto ou de condições pré-estabelecidas. Ofensa ao CPC, art. 535 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal a quo consignou que, no caso dos autos, foi celebrada empreitada por preço global, prevista no Lei 8.666/1993, art. 6º, VIII, alínea «a», modalidade em que a empresa contratada recebe um certo valor para a construção de toda a obra. Afirmou ainda que o preço global só pode ser alterado se houver modificação de projeto ou das condições preestabelecidas. Assim, concluiu que foram realizados aditivos que promoveram alterações pontuais no ajuste, derivadas de motivos técnicos, tendo-se analisado minuciosamente cada um desses serviços adicionais.
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