STJ. Causa especial de diminuição prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Fração do redutor. Discricionariedade. Quantidade da droga. Mitigação inferior ao máximo acertada. Constrangimento ilegal ausente.
«1. Tendo o legislador previsto apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal, deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e a maior frações indicadas para a mitigação pela incidência do § 4º do art. 33 da nova Lei de Drogas, devem ser consideradas as circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59 e, com preponderância, a natureza e a quantidade da droga, a personalidade e a conduta social do agente.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito