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DOC. 166.1523.8000.0300

STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Recurso especial interposto na égide do CPC/1973. Violação aos CPC, art. 458 e CPC, art. 535. Não ocorrência. Contribuição previdenciária substitutiva. Lei 12.546/2011, art. 7º e Lei 12.546/2011, art. 8º. Base de cálculo. Receita bruta. Inclusão do pis/pasep e Cofins. Possibilidade. Aplicação, mutatis mutandis, da orientação firmada no Resp1.330.737/SP, representativo da controvérsia relativa à inclusão do ISSQN na base de cálculo do pis/pasep e da Cofins na sistemática não-cumulativa.

«1. Inexistência de ofensa aos arts. 458, II, e 535, II, do CPC/1973, tendo em vista que o acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a questão posta a deslinde. Não há que se falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional, visto que tal somente se configura quando, na apreciação de recurso, o órgão julgador insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi.

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