TRT4. Reconvenção. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Caso em que nada restou comprovado no sentido de ter a reclamada sofrido abalo moral em razão de pedido formulado pela autora, ainda que tenha sido indeferida a pretensão, posto que a reclamante exerceu seu direito de ação constitucionalmente assegurado a todos, nos termos do CF/88, art. 5º, XXXV, de modo que não prospera a pretensão de indenização por dano moral postulada em reconvenção pela ré. Recurso ordinário da reclamada improvido, no tópico. [...]»
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