TRT4. Acidente de trajeto. Responsabilidade do empregador.
«O empregador deve ser responsabilizado pelos danos decorrentes de acidente de trajeto somente se a situação se enquadrar nas hipóteses preconizadas nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. A ausência do necessário nexo de causalidade implica confirmar o juízo de improcedência da ação. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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