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DOC. 165.9914.6000.3000

TRT4. Dano moral. Indenização por danos morais. Responsabilidade objetiva. Assalto a ônibus. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O empregador, ao contratar mão de obra, assume simultaneamente os riscos do empreendimento. Responsabilidade objetiva que se aplica à espécie. Não é óbice à obrigação de indenizar do empregador o fato de a segurança pública ser um dever do Estado. Recuso do reclamante provido. [...]»

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