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DOC. 165.9914.6000.2600

TRT4. Quantificação da indenização por dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Para fins de arbitramento do valor da indenização por danos extrapatrimoniais, tenho entendido razoável a adoção do critério bifásico, cada vez mais adotado pelo STJ (AgRg no Resp 1.75.81-RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 10-08-12), a partir do qual se utilizam standards racionais de fundamentação e motivação, arbitrando-se o valor básico ou inicial da indenização, considerando-se o interesse jurídico atingido, em conformidade com precedentes semelhantes e, após, pondera-se esse valor, majorando-o ou reduzindo-o, à vista das circunstâncias do caso concreto, assegurando-se, com isso, uma exigência da justiça comutativa, que é uma razoável igualdade de tratamento para casos semelhantes, assim como que situações distintas sejam tratadas desigualmente na medida em que se diferenciam. [...]»

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