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DOC. 165.9221.0010.7900

TRT18. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. Irregularidade de representação.

«Sem instrumento de procuração expresso ou tácito constante dos autos, não pode o advogado atuar em Juízo (Lei 8.906/1994, art. 5º e CPC, art. 37), salvo para praticar atos urgentes, o que não é a hipótese do recurso interposto. Ademais, nos termos da Súmula 383/TST, não cabe na fase recursal a realização da diligência do CPC, art. 13 para a regularização da representação processual da parte. Em sendo assim, não conheço do recurso patronal por irregularidade de representação.»

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