TRT18. Indenização por dano moral. Transporte do empregado em carroceria de caminhão.
«Dentre as obrigações do empregador para com o empregado está a de lhe proporcionar um ambiente de trabalho sadio e seguro. Como ambiente de trabalho entende-se todo o conjunto de fatores que circundam a prestação de serviços, inclusive o transporte até o local de trabalho, quando este é oferecido pelo empregador. Assim, a conduta negligente da empresa em não oferecer um transporte adequado e seguro a seus empregados configura ato ilícito capaz de gerar o dever de indenizá-los pelos danos morais, nos moldes dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito