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DOC. 165.6751.8000.5200

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento (CPC, art. 522, de 1973). Certidão de intimação. Peça obrigatória. Possibilidade de comprovação da tempestividade por outros meios idôneos. Falta de prequestionamento de tese. Súmula 211/STJ. Extrato de movimentação processual. Documento sem fé pública. Acórdão em consonância com entendimento do STJ.

«1. Não houve manifestação do Tribunal de origem sobre a existência de outros meios hábeis à aferição da tempestividade do agravo de instrumento, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC, art. 535, de 1973, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ («Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo.»).

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