STJ. Processual civil. Violação ao CPC/1973, art. 535 pelo acórdão recorrido. Omissão não configurada. Ação rescisória. CPC/1973, art. 495. Termo «a quo» do prazo decadencial. Inocorrência de trânsito em julgado antes do julgamento de recurso intempestivo, ausente erro grosseiro ou má-fé.
«1. A ação rescisória tem como termo «a quo» do biênio decadencial o dia seguinte ao trânsito em julgado da decisão rescindenda.
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