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DOC. 165.2483.1000.4200

TJSP. Apelação com revisão. Multa de trânsito. Imputação a terceiro inocente. Ação de indenização por danos morais julgada procedente. Insurgência. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Todos os fatos que permeiam a ação foram devidamente comprovados em seu bojo, notadamente a questão de que o autor não conduzia o veículo no momento da infração. Logo, despicienda a produção de prova em audiência, posto que seria redundante. No mais, em situações como a presente, é dever do magistrado velar pela rápida solução do litígio e dispensar a produção de provas inúteis (CPC, art. 130), sentenciando a lide antecipadamente (CPC, art. 330). Preliminar afastada.

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