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DOC. 165.1531.9000.8400

TJSP. Apelação com revisão. Compromisso de compra e venda. Loteamento. Preço. Pretendida redução à realidade de mercado. Descabimento. Distinção entre cláusulas negociadas e condições gerais. Em relação ao preço é imprescindível a mútua aceitação, o consenso, cujo regime jurídico é o comum por não poder o contrato ser considerado de adesão nessa parte. A concenso sobre preço de lote compromissado não podem ser aplicadas regras sobre condições gerais abusivas, também denominadas cláusulas abusivas (CDC, art. 6º, V, primeira parte) o preço parcelado é mais elevado do que o preço à vista. Hipótese, ademais, em que não se discute lesão como defeito do negócio jurídico. Recurso provido com aplicação do CPC/1973, art. 515, § 3º.

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