STJ. Agravo regimental em embargos de divergência. Dissenso interpretativo. Não realização de cotejo analítico. Violação do CPC, art. 535. Impossibilidade de conhecimento. Finalidade do recurso. Paradigmas originários de turmas da mesma seção e de seção diversa. Competência.
«1. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme preceituado nos arts. 266, § 1º, e 255, § 2º, c/c o CPC, art. 546, parágrafo único, mediante o cotejo analítico dos arestos, demonstrando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
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