STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Causa especial de diminuição. Quantum de incidência. Fundamentação idônea. Natureza e forma de acondicionamento das substâncias entorpecentes apreendidas. Ilegalidade manifesta. Inexistência. Detração. Tema não enfrentado pela corte de origem. Cognição. Impossibilidade. Supressão de instância. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Regime aberto. Impossibilidade. Pena superior a quatro anos. Não conhecimento.
«1. O estabelecimento da causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º na fração de 1/6 não se mostrou, de modo flagrante, desarrazoado, diante da natureza e forma de acondicionamento das substâncias entorpecentes apreendidas - 31 g de crack, divididos em 19 unidades; e 5 g de cocaína, acondicionados em 1 invólucro - , a atrair a incidência do Lei 11.343/2006, art. 42. Motivada de maneira concreta a manutenção do quantum de aplicação do referido benefício pela Corte de origem, não há falar em ilegalidade.
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