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DOC. 164.7400.5000.6700

TJSP. Seguridade social. Servidor público. Aposentadoria. Desconto na fonte do Imposto sobre a Renda. Alegação de imunidade, com fundamento no CF/88, art. 153, § 2º, II, bem como de direito adquirido. Desacolhimento. Inciso revogado pelo Emenda Constitucional 20/1998, art. 17. Direito adquirido afastado pois a aposentadoria não constitui o fato gerador do imposto, mas sim os proventos mensais por ele percebidos. Preceito revogado da Constituição Federal/88 que não era auto-aplicável e jamais foi regulamentado. Segurança denegada. Recurso improvido.

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