Art. 17
- Revoga-se o inciso II do § 2º do art. 153 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 153.]]
Brasília, 15/12/1998.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado MICHEL TEMER - Presidente
Deputado Heráclito Fortes - 1º Vice-Presidente
Deputado Severino Cavalcanti - 2º Vice-Presidente
Deputado Ubiratan Aguiar - 1º Secretário
Deputado Nelson Trad - 2º Secretário
Deputado Paulo Paim - 3º Secretário
Deputado Efraim Morais - 4º Secretário
Deputado MICHEL TEMER - Presidente
Deputado Heráclito Fortes - 1º Vice-Presidente
Deputado Severino Cavalcanti - 2º Vice-Presidente
Deputado Ubiratan Aguiar - 1º Secretário
Deputado Nelson Trad - 2º Secretário
Deputado Paulo Paim - 3º Secretário
Deputado Efraim Morais - 4º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES - Presidente
Senador Geraldo Melo - 1º Vice-Presidente
Senadora Júnia Marise - 2º Vice-Presidente
Senador Ronaldo Cunha Lima - 1º Secretário
Senador Carlos Patrocínio - 2º Secretário
Senador Flaviano Melo - 3º Secretário
Senador Lucídio Portella - 4º Secretário
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES - Presidente
Senador Geraldo Melo - 1º Vice-Presidente
Senadora Júnia Marise - 2º Vice-Presidente
Senador Ronaldo Cunha Lima - 1º Secretário
Senador Carlos Patrocínio - 2º Secretário
Senador Flaviano Melo - 3º Secretário
Senador Lucídio Portella - 4º Secretário
TJSP Seguridade social. Servidor público. Aposentadoria. Desconto na fonte do Imposto sobre a Renda. Alegação de imunidade, com fundamento no CF/88, art. 153, § 2º, II, bem como de direito adquirido. Desacolhimento. Inciso revogado pelo Emenda Constitucional 20/1998, art. 17. Direito adquirido afastado pois a aposentadoria não constitui o fato gerador do imposto, mas sim os proventos mensais por ele percebidos. Preceito revogado da Constituição Federal/88 que não era auto-aplicável e jamais foi regulamentado. Segurança denegada. Recurso improvido. Mais detalhes
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