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DOC. 164.4564.6004.8900

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime tipificado no 306 da Lei 9.503/1997. Suspensão condicional do processo. Prestação pecuniária como condição. Possibilidade. Entendimento consolidado em sede de recurso repetitivo. Condição econômica do recorrente. Análise. Impossibilidade. Revolvimento do material fático e probatório. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso improvido.

«1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.498.034/RS, sob o rito do CPC, art. 543-C, c/c 3º do CPP, consolidou entendimento no sentido de que «não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no Lei 9.099/1995, art. 89, § 2º, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência» (Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DJe DJe 2/12/2015).

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