TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM PRIMEIRO GRAU. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. AUTORIA DUVIDOSA. PROVA JUDICIAL INSUFICIENTE A EMBASAR O PLEITO CONDENATÓRIO. MEROS INDÍCIOS COLHIDOS NO INQUÉRITO POLICIAL. DÚVIDA INSTAURADA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO ACUSADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO A OUTROS DOIS RÉUS. NECESSIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS POR PROVAS PRODUZIDAS EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL VÍNCULO DOS RÉUS COM AS DROGAS APREENDIDAS EVIDENCIADO. DESTINAÇÃO MERCANTIL COMPROVADA. CONDENAÇÃO PROFERIDA. APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, INC. VI, DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. MENORIDADE NÃO COMPROVADA POR DOCUMENTO HÁBIL. MINORANTE Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. RECONHECIMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. QUANTIDADE NÃO EXORBITANTE DE ENTORPECENTES DE NATUREZAS VARIADAS. FRAÇÃO DE REDUÇÃO NO PATAMAR DE 1/2. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EM RELAÇÃO AOS RÉUS PRIMÁRIOS. SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO JULGAMENTO EM RELAÇÃO A ESTES. REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ATUANTE NA COMARCA DE ORIGEM. NECESSIDADE. - A
dúvida no processo penal sempre se resolve em favor do acusado, devendo ser mantida a decisão absolutória quando a prova produzida em contraditório judicial não permitir um juízo de certeza acerca da autoria do crime imputado a um dos réus, não se admitindo condenação com base em meros indícios colhidos durante o inquérito policial. - Os depoimentos de policiais militares, seguros e harmônicos, sob o crivo do contraditório, servem de sustentação para a emissão de um édito condenatório por tráfico de drogas, ainda mais quando, em cotejo com os demais elementos de convicção, comprovam de forma indiscutível a traficância por parte de dois dos réus. - A ausência de documentação oficial comprobatória da idade do suposto m enor envolvido nos crimes de tráfico enseja o decote da majorante da Lei 11.343/06, art. 40, VI (inteligência do art. 155, p.u. do CPP, e da Súmula 74/STJ). - A conclusão de que um acusado não se dedica à prática de atividades criminosas decorre da sua condição de primariedade e de bons antecedentes, de forma que entendimento contrário afronta a garantia constitucional do estado de inocência. - A apreensão de entorpecentes de naturezas variadas, cuja quantidade não é inexpressiva, mas também não é exorbitante, justifica a redução em 1/2 (metade) pela incidência da causa especial de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. - A alteração da definição jurídica da conduta criminosa imputada aos réus, primários, enseja o superveniente preenchimento do requisito objetivo do ANPP, diante do quantitativo de pena aplicado, revelando-se, portanto, cabível a aplicação do instituto, devendo ser determinada a remessa dos autos ao Ministério Público para oferecimento da proposta.
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