TJSP. Prescrição intercorrente. Prazo. Ação de execução de contrato de locação de imóvel. Termo inicial. Fluência a partir do momento em que o autor deixa de movimentar o processo, quando isso lhe cabia. No caso, entre o despacho que determinou a citação e a sentença, houve um interregno de quatro anos sem que tenha o autor promovido a regular citação dos réus, de modo a não se consumar o efeito interruptivo da prescrição (CPC, art. 219, § 4º). Prescrição configurada. CCB, art. 206, § 3º, I. Recurso não provido.
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