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DOC. 163.9800.9007.2900

TJSP. Penhora. Nomeação de bens. Indicação de bem imóvel pelos executados. Pedido do credor, antes da aceitação do imóvel, de bloqueio «on line» de ativos financeiros em nome dos executados. Bloqueio efetuado. Viabilidade. Inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 620. Manutenção do bloqueio de ativos, em respeito à preferência legal estabelecida no CPC/1973, art. 655, até a manifestação do credor sobre a aceitação do imóvel ou a sua possível substituição pelo valor bloqueado. Caso o credor pretenda manter bloqueadas as quantias junto aos Bancos, não poderá requerer a penhora do imóvel, sob pena de excesso de execução. Recurso desprovido.

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