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DOC. 163.9743.6005.6000

STJ. Recurso especial. Tráfico de drogas. Pena-base. Lei 11.343/2006, art. 42. Reduzida quantidade de drogas apreendidas. Demais questões da dosimetria da pena. Ausência de indicação do dispositivo de Lei supostamente violado. Súmula 284/STF. Recurso não provido.

«1. Em que pese o Lei 11.343/2006, art. 42 determinar que a natureza e a quantidade da substância ou do produto apreendido devam ser sopesadas com preponderância sobre as demais circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59 - Código Penal, a quantidade de substância apreendida foi tão reduzida que seria desproporcional aumentar a pena-base do acusado em decorrência somente dessa circunstância (as substâncias totalizaram 1,022 g de cocaína; 0,894 g de cocaína e 4,994 g de maconha, portanto, consideradas em sua totalidade, menos de 7 g, dos quais mais da metade se refere a maconha).

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