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DOC. 163.9722.5003.3200

STJ. Constitucional e penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/1995, art. 89, § 2º. Prestação pecuniária. Perda da fiança. Possibilidade. Recurso desprovido.

«1. A Terceira Seção deste Tribunal, no julgamento do REsp 1.498.034/RS, da relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, pelo rito do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil, consolidou entendimento de que não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no Lei 9.099/1995, art. 89, § 2º, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência. Precedentes.

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