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DOC. 163.8730.7000.3600

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Decadência. Fluência do prazo bienal (CPC, art. 495). Trânsito em julgado. Recurso manifestamente intempestivo.

«1. O termo a quo da contagem do prazo decadencial para a propositura da ação rescisória (CPC, art. 495) é a data do trânsito em julgado, que se verifica quando não mais couber recurso (CPC, art. 467).

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