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DOC. 163.7853.5022.7600

TJSP. Custas. Despesas processuais. Apelação. Falta de recolhimento das custas de preparo no momento da interposição do recurso, em observância do disposto no CPC/1973, art. 511. Deserção reconhecida. O fato de o advogado ter tomado conhecimento da publicação da sentença no penúltimo dia do prazo recursal, sob a justificativa de que viajou para visitar familiares, não configura o justo impedimento a que alude o art. 519 do Código Processual. Recurso adesivo e agravo retido não conhecidos ante a relação de subordinação ao recurso principal, uma vez que as custas foram extemporaneamente recolhidas, quase dois meses após o decurso do prazo recursal. Aplicabilidade do § 3º do CPC/1973, art. 500. Recursos não conhecidos.

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