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DOC. 163.5910.3006.4200

TST. Multa por embargos de declaração protelatórios. O regional aplicou a penalidade de forma fundamentada, por entender que os embargos de declaração tinham por finalidade apenas protelar o deslinde do feito, em detrimento dos direitos do reclamante. Nota-se, nos termos consignados pela corte a quo, que o intento do então embargante em apontar omissão e contradição que não existiram configurou o ato protelatório passível de aplicação da multa, haja vista que os embargos de declaração manejados não se adequavam às hipóteses previstas em lei. Por conseguinte, se inexistia razão para a interposição dos embargos de declaração, a aplicação da multa não afrontou o disposto no CF/88, CPC, art. 5º, LIV e LV e o CPC, art. 535, I, pois a cominação da citada sanção consiste em faculdade atribuída pela Lei ao julgador, a quem compete zelar pelo bom andamento do processo.

«Recurso de revista não conhecido.»

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