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DOC. 163.5455.8000.9700

TST. Ii. Recurso de revista. Julgamento extra petita. Violação nascida na decisão. Oj/sdi-i/TST 119.

«Ocorre julgamento extra petita se o juízo examina pedido ou causa de pedir diversos daqueles deduzidos pelo autor na petição inicial ou quando concede provimento judicial não vindicado ou no qual não se fundamentou o pedido, nos termos dos artigos 128 e 460, do CPC, Código de Processo Civil, devendo ser extirpado o que sobejar. No caso dos autos, não consta da petição inicial pedido de promoção do autor ao nível II do Cargo de Oficial de Serviços e Obras, a partir de Dezembro de 2008. Logo, a decisão regional que concedeu a referida promoção exorbita dos limites da lide, em afronta aos CPC, art. 128 e CPC, art. 460. Recurso de revista conhecido por afronta ao CPC, art. 128 e provido.»

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