STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Quantum de redução. Ilegalidade manifesta. Ausência. Quantidade e natureza da droga. Exasperação. Impossibilidade. Regime diverso do fechado. Possibilidade em tese. Aferição in concreto deve ser realizada pela corte de origem. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
«1. O estabelecimento do redutor na fração de 1/5 não se mostrou, de modo flagrante, desarrazoado, diante da quantidade e natureza da substância entorpecente apreendida, a atrair a incidência do Lei 11.343/2006, art. 42. Inexiste ilegalidade no tocante ao quantum de redução da pena, porque as instâncias de origem apontam motivos concretos para o patamar fixado. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.
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