STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Arts. 151 e 174, do CTN, CTN. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Multa por descumprimento de obrigação. Revisão. Súmula 7/STJ. Exorbitância não configurada.
«1. Com relação aos CTN, art. 151 e CTN, art. 174, cumpre registrar que a mera indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que haja demonstração clara e objetiva de como o acórdão recorrido teria malferido a legislação federal, não enseja a abertura da via especial, devendo a parte recorrente demonstrar os motivos de sua insurgência, o que não ocorreu no caso em exame. Desse modo, a deficiência na fundamentação recursal inviabiliza a abertura da instância especial e atrai a incidência, por simetria, do disposto na Súmula 284/STF, segundo a qual é «inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.».
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