STJ. Habeas corpus. Lei 6.368/1976, art. 12 e Lei 6.368/1976, art. 13. Mesmo contexto fático. Princípio da consunção. Incidência. Revolvimento de matéria fático-probatória. Desnecessidade. Ordem concedida de ofício.
«1. Nos termos da melhor doutrina, há nítida relação de subsidiariedade entre os tipos penais descritos no art. 12 e no Lei 6.368/1976, art. 13 (atualmente, previstos nos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 34, respectivamente). Nada obsta, no entanto, que seja reconhecido o concurso material entre o crime previsto no Lei 6.368/1976, art. 12 e o descrito no art. 13 da mencionada lei, na hipótese de o tráfico de drogas ser praticado em contexto diverso, pelo mesmo agente, sem nenhuma conexão com o crime de posse e guarda de maquinário destinado à fabricação de drogas (art. 13).
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