STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Condenação. Aplicação da minorante do § 4º, do Lei 11.343/2006, art. 33 e inobservância ao disposto no CPP, art. 387, § 2º. Supressão. Proibição de recorrer em liberdade. Pequena quantidade de droga apreendida. Agente primário e sem registro de outros envolvimentos criminais. Condições pessoais favoráveis. Medidas cautelares alternativas. Adequação e suficiência. Coação ilegal demonstrada. Ordem concedida de ofício.
«1. O Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvada a existência de flagrante ilegalidade, a autorizar a possibilidade atuação de ofício.
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