STF. Recurso extraordinário. Servidor público municipal. Remoção ex officio. Competência. Repercussão geral não reconhecida. Tema 886. Processual civil. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A.
«Tema 886 - Competência para remover ex officio servidor público municipal.
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