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DOC. 162.2453.9001.5100

STJ. Embargos de declaração em recurso especial. Impugnações ao pedido de registro de loteamento. Decisão que as rejeita. Manejo de recurso de apelação pelos impugnantes. Apelo conhecido, pelas instâncias ordinárias, como recurso administrativo, remetendo-se o feito à Corregedoria do Tribunal de Justiça. Acórdão deste órgão fracionário negando provimento ao recurso especial, porquanto o julgamento da impugnação apresentada por terceiros, restrito à análise da presença de requisitos exigidos em Lei para a consecução do registro (a ser proferido no âmbito do judiciário), não tem o condão de modificar a essência administrativa do correlato procedimento, notadamente porque se insere nas atribuições destinadas ao controle da regularidade e continuidade dos serviços delegados, a cargo dos juízes Corregedores e pelas Corregedorias dos tribunais, lastradas no § 1º do CF/88, art. 236.

«1. Os embargos de declaração, nos termos do CPC, CPC, art. 535, I e II, são cabíveis somente quando o decisum embargado apresentar-se como obscuro, contraditório ou omisso, admitindo-se sua oposição, outrossim, em casos de erro material.

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